A EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL é empresa mato-grossense especializada em administração judicial, cujo escopo é prestar auxílio profissional ao Poder Judiciário, com competência, transparência, celeridade e garantia técnica multidisciplinar no processamento da Recuperação Judicial ou Falência, conforme determina a Lei n.º 11.101/2005.

Composta por advogados e contadores, com experiência em processos falimentares e direito empresarial, a EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. conta com excelente estrutura física e técnica, facilitando o desempenho das atribuições jurisdicionais, estando apta a atuar em todo o Brasil.


- Recuperação Judicial;
- Falência (Decreto-lei n.º 7661/1945 e Lei n.º 11.101/2005);
- Realização de Constatação Prévia;
- Assessoramento na realização de Assembleia Geral de Credores;
- Inventário Judicial;
- Penhora de Faturamento.




   

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EmpresaPedidoTipo 
Adm Comercio Distribuição de Serviços e Representações Ltda. 04/10/2011Falência
Adoniro Capanema Neto09/08/2021Recuperação Judicial
Aster Bio Cosmética Avançada Ltda29/10/2002Falência
Auto Peças e Ferragens São Cristóvão Ltda. e Outros20/05/2015Recuperação Judicial
BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA22/06/2023Falência
CDN Engenharia & Construções Ltda - EPP21/10/2022Recuperação Judicial
Centro Odontologico Perfil Ltda.08/02/2023Falência
Doutor Smartphone Ltda-ME17/11/2017Falência
Drogaria e Farmácia Rosa de Jesus e Outros14/04/2016Recuperação Judicial
Dumas Auto Eletrica Ltda.14/01/1991Falência
Ensercon Engenharia Ltda.17/12/2014Falência
Fort Solutions Comercial, Importadora e Exportadora EIRELI31/07/2023Recuperação Judicial
Frigopam - Frigorífico Portal da Amazônia29/03/1996Falência
Grupo Bernini20/01/2021Recuperação Judicial
Grupo Braki13/02/2023Recuperação Judicial
Grupo Casavechia - Recuperação Judicial01/12/2023Recuperação Judicial
Grupo Ciriema Pneus06/12/2016Recuperação Judicial
Grupo Gebert23/05/2022Recuperação Judicial
GRUPO GUINTZEL20/02/2024Recuperação Judicial
Grupo Osmar Bergamasco 14/11/2023Recuperação Judicial
Grupo Valter Bergamasco22/11/2023Recuperação Judicial
Grupo Winiarski21/01/2021Recuperação Judicial
Inper - Frigoverdi S/A18/09/2000Falência
Libra Metais EIRELI02/08/2023Falência
M.Pasdiora Representações Ltda. e outros25/06/2013Falência
Massa Falida - DI Comercio de Cosméticos Ltda20/09/2023Falência
Massa Falida Agromed Comercial e Importadora Ltda20/08/1998Falência
Massa Falida Clovis Sguarezi06/06/1993Falência
Massa Falida Dr. Smartphone Ltda. - ME.17/11/2017Falência
Massa Falida Fabracor Industria Gráfica Ltda. 09/01/2023Falência
Massa Falida Getulio Grill e outra28/06/2019Falência
Massa Falida Instituto Campinas de Diagnósticos S/C Ltda e21/06/2013Falência
Massa Falida J Ribeiro Borges 10/09/2022Falência
Massa Falida Kairo's Global Alimentos Ltda. - EPP21/06/2022Falência
Massa Falida KFA Agência de Viagens e Turismo e FFK Agência de Viagens e Turismo05/11/2021Falência
Massa Falida Maxtera Tecnologia, Sistemas e Comercio Ltda.28/01/2022Falência
Massa Falida MJB Vigilância e Segurança Ltda.14/05/2019Falência
Massa Falida Petro Lider Derivados de Petróleo Ltda11/08/2014Falência
Massa Falida Portas Nobres Decoração Ltda.17/05/1996Falência
Massa Falida Transuniversal Transportadora Turística Ltda. 23/08/2021Falência
Massa Insolvente de Celio Fonseca Lopes18/02/2021Falência
Muner e Silva Ltda. e Outros15/06/2015Recuperação Judicial
Nosso Posto Combustíveis e Lubrificantes Ltda - Me e Outros23/06/2015Falência
Nutri Massa Comércio de Alimentos Ltda23/10/2023Falência
Print Press - Impressão Digital 16/09/2013Recuperação Judicial
Prol Industria Metalúrgica Ltda.16/04/2018Recuperação Judicial
Recuperação Judicial Grupo Osmar Bergamasco14/11/2023Recuperação Judicial
Rede de Postos Amarelinho05/09/2017Recuperação Judicial
Regional Comércio de Cereais Ltda.01/03/2018Recuperação Judicial
REVIVA Construção e Pavimentação Ltda.17/10/2023Recuperação Judicial
Ribertrans Transportes Rodoviario de Cargas Ltda.10/08/2009Falência
RS Montagens e Manutenção LTDA, Tecman Montagens Industriais LTDA. e outros08/03/2022Recuperação Judicial
Sergio Mamoru Takahashi 04/07/2023Recuperação Judicial
Sidnei Lourenço e Caroline Locatelli Lourenço22/01/2021Recuperação Judicial
TBD Comércio de Suplementos Animais e Outros02/10/2015Recuperação Judicial
TDS - Agente Autônomo de Investimentos LTDA08/06/2011Falência
Texas Construções Ltda16/11/2010Recuperação Judicial
Tkasa Comércio Varejista Ltda08/07/2019Falência
União Atacado de Alimentos e Bebidas EIRELI - ME09/12/2021Recuperação Judicial
Universal Quimica Ltda. LTDA - EPP E Outro25/06/2019Recuperação Judicial
Vagel Comercio e Industria de Embalagens Ltda 30/05/1994Falência
Viação Estrela D' Alva Ltda. e Outros 23/07/2012Falência
WASCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA20/10/2023Recuperação Judicial
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  • A empresa devedora apresenta o pedido ao juízo; Em estando cumpridos os requisitos do art. 51, da lei 11.101/2005, defere-se o processamento da recuperação judicial, nomeando-se um administrador judicial; O administrador judicial envia as correspondências aos credores relacionados, comunicando a data do pedido de recuperação judicial, a natureza, o valor e a classificação do crédito; É publicado o edital do art. 52, §1º da lei 11.101/05, advertindo os credores do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar ao administrador suas habilitações ou divergências quanto ao crédito relacionado, na forma do art.7º, §1º da lei 11.101/05. o administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1o do art. 7º, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do referido artigo, indicando o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8o desta lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação, abrindo-se prazo de 10 (dez) dias para que qualquer credor apresente ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado; A empresa apresenta o plano de recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da decisão que defere o processamento da recuperação judicial; É publicado o edital dando ciência aos credores do recebimento do plano de recuperação, abrindo-se o prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de objeções pelos credores; Oferecida ao menos uma objeção, é convocada assembleia geral de credores para aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial pelos credores; O edital de convocação é publicado no diário oficial de justiça e em jornal de grande circulação na sede e filiais da devedora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; A ata da assembleia geral de credores é submetida ao juízo para homologação, com concessão ou não da recuperação judicial; Concedida a recuperação judicial pelo juízo, iniciam-se os pagamentos na forma prevista pelo plano aprovado;

  • PARA VERIFICAR QUAIS CRÉDITOS ESTÃO RECONHECIDOS JUNTO AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA, ACESSAR O PROCESSO DE SEU INTERESSE NA CAMPO “RECUPERAÇÃO JUDICIAL” OU “FALÊNCIAS”. SELECIONE A EMPRESA E NOS “DOCUMENTOS”, VERIFIQUE SE JÁ HOUVE A PUBLICAÇÃO DOS TRÊS EDITAIS CONTENDO A LISTAGEM DE CREDORES (1º EDITAL: DO ART. 7º, §1º DA LEI 11.101/2005; 2º EDITAL: DO ART. 7º, §2º, DA LEI 11.101/2005; E 3º EDITAL: QUADRO-GERAL DE CREDORES). COMO OS EDITAIS SÃO PUBLICADOS SUCESSIVAMENTE, O CREDOR DEVE VERIFICAR SE SEU CRÉDITO CONSTA DO ÚLTIMO EDITAL CONSTANTE NA DATA DA SUA CONSULTA. SE CONSTAR, ESTÁ RECONHECIDO. AINDA, SE O VALOR E A CLASSIFICAÇÃO ESTIVEREM CORRETOS, NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO CREDOR. CASO O CRÉDITO NÃO ESTEJA CONSTANDO DO EDITAL, OU CONSTE COM VALOR OU CATEGORIA DIVERSA DO QUE ENTENDE O CREDOR, O INTERESSADO DEVE DILIGENCIAR NOS MEIOS CABÍVEIS PARA CORREÇÃO (VIDE "MEU CRÉDITO NÃO ESTÁ INCLUÍDO NA RELAÇÃO DE CREDORES, COMO FAÇO PARA INCLUÍ-LO?”

  • SE O VALOR ESTIVER CORRETO NÃO É NECESSÁRIO FAZER NADA. ISSO INDICA QUE SEU CRÉDITO ESTÁ DEVIDAMENTE HABILITADO. APENAS ACOMPANHE O ANDAMENTO DO PROCESSO. SE O VALOR OU A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO ESTIVER ERRADA VOCÊ DEVE SOLICITAR A RETIFICAÇÃO. VERIFICANDO A FASE QUE O PROCESSO SE ENCONTRA, TANTO O PEDIDO DE DIVERGÊNCIA (QUE É REMETIDO DIRETAMENTE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL), QUANTO A IMPUGNAÇÃO (QUE É UM INCIDENTE A SER AUTUADO EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL), A SER AJUIZADA PERANTE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA, VOCÊ DEVE JUNTAR OS DOCUMENTOS QUE TIVER E INDICAR AS PROVAS QUE ENTENDE NECESSÁRIAS PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES.

  • A INCLUSÃO SE DÁ ATRAVÉS DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. TANTO A FALÊNCIA, QUANTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POSSUEM DUAS FASES PARA HABILITAÇÃO: A ADMINISTRATIVA E A JUDICIAL. VERIFICANDO A FASE QUE O PROCESSO SE ENCONTRA, TANTO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ADMINISTRATIVO (QUE É REMETIDO DIRETAMENTE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL), QUANTO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL (QUE É UM INCIDENTE A SER AUTUADO EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL), A SER AJUIZADA PERANTE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA, DEVEM PREENCHER OS REQUISITOS DO ART. 9º DA LEI 11.101/2005.

  • O ÚNICO MOMENTO DO PROCESSO EM QUE CADA CREDOR É INFORMADO PESSOALMENTE SOBRE ALGUM ATO DO PROCESSO SE DÁ NO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS QUANDO O MESMO ESTÁ RELACIONADO NA RELAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 51, O INCISO III DO CAPUT DO ART. 99 OU O INCISO II DO CAPUT DO ART. 105 DA LEI 11.101/2005, ONDE SERÁ COMUNICADO DA DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, DA NATUREZA, DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO DADA AO SEU CRÉDITO. OS DEMAIS ATOS SÃO EFETUADOS ATRAVÉS DE EDITAIS PÚBLICOS E/OU EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DEPENDENDO DA NATUREZA DO ATO.

  • NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, OS PAGAMENTOS SE DARÃO NA FORMA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELOS CREDORES, APÓS A SUA APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO, QUE CONCEDERÁ A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NA FALÊNCIA, OS PAGAMENTOS OCORREM APÓS A REALIZAÇÃO DO ATIVO ARRECADADO, E DA PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, DE ACORDO COM A ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 83 DA LEI 11.101/2005.
Rua General Rabello, n. 166,
Bairro Duque de Caxias
CEP 78043-259 - Cuiabá - MT
Rua Baronesa de Bela Vista, n. 411,
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São Paulo - SP
Mato Grosso

(65) 3052-9778

Pará

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Distrito Federal

(61) 3686-2317