quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 1ª (PRIMEIRA) e 2ª (SEGUNDA) CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 11.875.922/0001-69); - Art. 36 da Lei nº. 11.101/2005, Número do Processo: 0725117- 66.2022.8.07.0015.
Administrador(a) Judicial: EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., responsável técnico BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, OAB/SP n.º 473137-S
Endereço: Rua Baronesa de Bela Vista, n. 411, sala 332B, Vila Congonhas, São Paulo/SP Telefone: (65) 3052-9778, e-mail: contato@exladministracaojudicial.com.br O Dr. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, convoca todos os interessados e credores, na forma dos artigos 36 e 56 da Lei nº 11.101/2005, para a ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – que terá por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial, apresentado nos Ids. 147811165, 147811181 e 147811183. A AGC será presidida pela Administradora Judicial EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., através de seu responsável técnico BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, Advogado, inscrito na OAB/SP n.º 473137-S, e realizar-se-á na MODALIDADE VIRTUAL, ATRAVÉS DO SISTEMA ON LINE DE TELE TRANSMISSÃO (em link a ser enviado ao credor habilitado previamente pela plataforma contrata para realizar ao ato), em primeira convocação, no dia 04/03/2024 (segunda-feira),
com credenciamento para acesso remoto a partir das 12:00h (horário de Brasília/DF) e instalação, às 13:00h (horário de Brasília/DF) do mesmo dia. Caso não haja a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, a AGC será instalada, em Segunda Convocação, com qualquer número, no dia 11/03/2024 (segunda-feira), no mesmo ambiente virtual no mesmo horário (de realização e de credenciamento), tudo nos termos do artigo 37, §2º da Lei nº 11.101/2005. O quórum de instalação da AGC será verificado às 13:00h. A ordem do dia será a deliberação sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial consolidado e eventuais aditamentos posteriores apresentados pela Recuperanda,
conforme artigo 56, caput e respectivo §3º da Lei nº 11.101/2005.
HABILITAÇÃO PRÉVIA: PARA PARTICIPAREM DA AGC, OS CREDORES DEVERÃO PROMOVER A HABILITAÇÃO PRÉVIA INDIVIDUAL JUNTO À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, ENCAMINHANDO, ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DO INÍCIO DA ASSEMBLEIA, e-mail para contato@exladministracaojudicial.com.br, juridico@exladministracaojudicial.com.br e juridico2@exladministracaojudicial.com.br,
informando seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto “Habilitação Prévia AGC”); o seu nome; CPF/CNPJ; endereço; telefone celular e o e-mail de contato; nome do procurador/representante que participará da AGC com poderes específicos para o ato (se for o caso). O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) se credor pessoa natural: a identidade, CPF ou CNH digitalizados e a procuração. b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos digitalizados (para sociedade simples e limitada: última alteração contratual. Para sociedade anônima: estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador), tudo digitalizado. Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos.
RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados será encaminhado pela plataforma contrata para realização do ato, através do e-mail de contato informado na habilitação prévia (de responsabilidade do Credor ou seu representante), o link de acesso ao ambiente virtual da AGC, além das instruções necessárias para a participação e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas.
PROCURAÇÕES: Nos termos do artigo 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador; diretor, advogado e etc.), desde que entregue ao administrador judicial, através do e-mail, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, sendo estes os documentos hábeis que comprove os poderes para o representante participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a
mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante. Em se tratando de credor estrangeiro, a procuração, os atos constitutivos da sociedade credora e quaisquer outros documentos pertinentes à comprovação da representação legal do outorgante estrangeiro deverão vir acompanhados de tradução juramentada ou em formato bilíngue, sendo dispensado o apostilamento/notarização dos documentos.
NO DIA DA ASSEMBLEIA NÃO SERÃO RECEBIDOS DOCUMENTOS RELATIVOS À DEMONSTRAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DO CREDOR PESSOA JURÍDICA, DEVENDO TAIS DOCUMENTOS SEREM APRESENTADOS NO PRAZO ACIMA ESTIPULADO, SOB PENA DE NÃO CREDENCIAMENTO PARA A ASSEMBLEIA. O mesmo se aplica em relação aos credores pessoa física e jurídica representados por procuradores ACESSO AO P.R.J.: Os credores poderão obter cópia digitalizada do plano de recuperação judicial consolidado no site da Administração Judicial: http://www.exladministracaojudicial.com.br/ ou mediante solicitação por email, podendo ainda extrair o plano nos autos do processo eletrônico de recuperação judicial nº 0725117-66.2022.8.07.0015, através do sistema de consulta processual (PJE) do site https://portalpje.tjmt.jus.br/. Considerando a extensa relação de credores submetidos à recuperação judicial e a necessidade de se conferir organicidade ao ato, será conferido aos credores o exercício do direito de voz pelo prazo de até 3 (três) minutos durante a AGC. O
ato de votação online se estenderá pelo período de 30 minutos após o encerramento da fase de apresentação do PRJ e debates. O credor que, em ambiente virtual ou no local da votação, não computar o seu voto e não manifestar a ocorrência de alguma dificuldade para fazê-lo à Administração Judicial e/ou à empresa organizadora do ato, durante tal período, será considerado em abstenção, não sendo computado para fins de quórum de deliberação. Nos termos do artigo 37, §§5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do
trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia, devendo apresentar ao administrador judicial, até 03 (três) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles. A AGC será gravada. Deverão as Recuperandas afixar, de forma ostensiva, na sua sede e filiais, a cópia do aviso de convocação da AGC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei e disponibilizado no sítio eletrônico da Administração Judicial, devendo ainda a Recuperanda realizar a publicação deste Edital em jornal de grande circulação para conhecimento geral. Os credores poderão ter acesso ao Plano de Recuperação Judicial (ID 147811181) a ser submetido à deliberação da Assembleia por meio do
link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam > número do documento 23012713503577200000136314019, ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > PJE > Autenticação de documentos > 1ª Instância > número do documento 23012713503577200000136314019. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024. Eu, ANA CAROLINA SANTANA GUERRA, Diretora de Secretaria Substituta, expeço e assino eletronicamente este edital por determinação do MM. Juiz de Direito.