segunda-feira, 28 de outubro de 2024
EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – VIRTUAL
Processo Judicial Eletrônico: 1028274-26.2023.8.11.0015 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VALOR DA CAUSA: R$ 124.404.823,27.
REQUERENTES: VALTER MÁRIO BERGAMASCO, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF nº. 615.427.259-68D, portador do RG nº. 4.053.478 SSP/PR; REGIS RICARDO MONDARDO BERGAMASCO, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF nº. 024.852.641-39, portador do RG nº. 89810825 SESP/PR, ROGER LUIZ MONDARDO BERGAMASCO, brasileiro, solteiro, produtor rural, inscrito no CPF nº. 020.328.841-60, portador do RG nº. 85057618 SESP/PR e AGROPECUÁRIA TRÊS IRMÃOS BERGAMASCO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CPNJ n. 41.045.338/0001-47, todos com endereço comercial situado na Rodovia MT 338, KM 140, Zona Rural de Tapurah /MT e componentes do GRUPO VALTER BERGAMASCO.
Advogados: Eduardo Henrique Vieira Barros - OAB/MT 7680-0 - CPF 704.891.571-49
Administrador Judicial: EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 26.149.662/0001-11
PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS.
FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIAGERAL DE CREDORES que se realizará de forma virtual com gravação e transmissão via youtube.com, e, também, por meio de acesso a uma sala virtual, cujo link de acesso será obtido por meio do cadastramento da documentação exigida para a participação do ato (Confirmados os dados para participação, será encaminhado ao e-mail indicado um LINK DE ACESSO e senha à plataforma virtual), a ser realizada em 02/12/2024, com credenciamento a partir de 13h até às 13h45min (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT) em primeira convocação e, 09/12/2024, com credenciamento a partir de 13h até às 13h45min (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT), em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (id. 141388866) apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJe) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei .º 11.101/2005.
Resumo da Decisão ID 172731970: (...) Da assembleia geral de credores: Verifico que foram apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, de modo que deve ser convocada a Assembleia Geral de Credores, na forma do artigo 56, da Lei n.º 11.101/2005. Assim, CONVOCO a assembleia geral de credores, para deliberar sobre os termos do plano de recuperação judicial, a ser realizada em 02/12/2024, com credenciamento a partir de 13h até às 13h45min (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT) em primeira convocação e, 09/12/2024, com credenciamento a partir de 13h até às 13h45min (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT), em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Intime-se a administradora judicial a apresentar todas as informações necessárias à habilitação e participação dos credores, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, bem como de acordo com as diretrizes e informações relativas ao cadastramento dos credores, a serem informadas pela administradora judicial. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, os recuperandos deverão publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da Lei n.º 11.101/2005). Por fim, intimem-se a administradora judicial para que informe se os requerentes cumpriram a determinação do id n.º 167911813, adimplindo o valor devido a títulos de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimemse. SINOP, 17 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito.”
ADVERTÊNCIAS: Orientações acerca dos procedimentos de habilitação, credenciamento e organização da AGC (ID173132761) I. Credores Representados por Procurador: Os credores que desejarem constituir procurador para representá-los na Assembleia devem seguir os seguintes passos: a. Entregar à Administradora Judicial, com no mínimo 24 horas de antecedência ao início da Assembleia, por e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, documento hábil que comprove os poderes ou indicar as folhas dos autos do Processo de Recuperação Judicial onde estão os documentos. b. A procuração deve conter poderes específicos para comparecimento e voto. II. Pessoas Jurídicas Credoras: As pessoas jurídicas credoras devem, com no mínimo 24 horas de antecedência à Assembleia, realizar os seguintes procedimentos: a. Apresentar à Administradora Judicial, por e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, os documentos societários que comprovem os poderes específicos para comparecimento e voto do(s) representante(s). b. Enviar demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes ou indicar as folhas dos autos onde estão os documentos societários. III. Sindicato dos Trabalhadores: Os sindicatos dos trabalhadores devem, com no mínimo 10 dias de antecedência à Assembleia, realizar os seguintes procedimentos: a. Apresentar à Administradora Judicial, por email agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, a relação de associados que pretendem representar. b. A Administradora Judicial confirmará o cadastro do credor por e-mail. IV. Recebimento do Link de Acesso: Confirmados os dados para participação, será encaminhado ao e-mail indicado um LINK DE ACESSO e senha à plataforma virtual. Credores devem verificar suas caixas de correio eletrônico, pois o link será enviado pelo endereço agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. V. Acesso à Sala Virtual: Siga as instruções contidas no e-mail com o link de acesso. Promova o teste de conexão para verificação de áudio e vídeo durante o período de credenciamento. VI. Credenciamento na Assembleia: Durante o credenciamento, os credores devem habilitar microfone e câmera e apresentar documento com foto para comprovação de identificação. A equipe de assessoria fornecerá orientações sobre os procedimentos assembleares. VII. Informações Importantes: 1 - Em caso de queda de conexão, permaneçam aguardando, pois todos serão reconectados. 2 - A assembleia será gravada e transmitida via Youtube. 3 - A palavra inicial será dada ao advogado da Recuperanda para explanação sobre o Plano de Recuperação Judicial. 4 - Credores manifestarão sua intenção de falar via chat; a ordem de manifestação por vídeo será estabelecida. 5 - Eventuais ressalvas devem ser enviadas até o encerramento da assembleia para agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. 6 - Sanadas as dúvidas, a votação será aberta por meio de vídeo, onde os credores verbalizarão seus votos, em chamada nominal por procurador. VIII. Suporte: O número (11) 2096-4174 ficará disponível para ligação desde o protocolo da minuta do edital, para credores que tiverem dúvidas relacionadas a AGC. O número (11) 97780-0120 estará disponível via WhatsApp para suporte aos credores que enfrentarem dificuldades durante o conclave virtual.
Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas perante a administradora judicial, EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ n.º 26.149.662/0001-11, com endereço na Rua General Rabello, n. 166, Bairro Duque de Caxias CEP 78043-259 - Cuiabá – MT, telefone: (65) 3052-9778, e-mail: contato@exladministracaojudicial.com.br, por seu representante legal, BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei.
SINOP/MT, 24 de outubro de 2024.
(Assinado Digitalmente)
JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA