sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022


 

EDITAL

Processo n°:              1120087-27.2021.8.26.0100

Classe – Assunto:      Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência

Requerente:              KFA Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Epp e outraS
Requerido:                Massa Falida de KFA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e outra.

 

DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULONº 3450 Pág 10
Publicação: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
CADERNO 7
EDITAIS / Varas de Falencias / 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS -
PROCESSO Nº 1120087-27.2021.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Clarissa Somesom Tauk, na forma da Lei, etc. “Vistos.Trata-se de ação de pedido de autofalência proposto por KFA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e FFK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, com fundamento no Art. 97, I e 105 da Lei 11.101/2005, realizado sob a alegação de que, com o advento de alguns fatores mercadológicos, econômicos e jurídicos, as empresas passaram a enfrentar uma severa crise de liquidez, além da crise econômico-financeira e das restrições decorrentes das medidas sanitárias face à Pandemia do COVID-19, que impactaram muito mercado de turismo em geral. Assim, possuem como objetivo a decretação de sua autofalência. Fls. 18: documentos pessoais. Fls. 19: comprovante de residência. Fls. 20/25: contrato social de KFA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Fls. 26/32: contrato social de FFK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Fls. 33/34: CNH dos donos das empresas. Fls. 35: Certidão negativa de propriedade de veículo nº 589944. Fls. 36/38: relação nominal de credores de FFK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Fls. 39/65: demonstrativo de resultado abril 2017. Fls. 66/92: demonstrativo de resultado abril 2018. Fls. 93/119: demonstrativo de resultado abril 2019. Fls. 120/357: conta corrente de FFK AGENCIA V TURISMO LTDA EPP, Banco Itaú. Fls. 358/620: conta corrente FFK AGENCIA V TURISMO LTDA EPP Banco Santander. Fls. 621/828: quadro de pagamento. Fls. 829: procuração. Fls. 830: tabela relação de bens FFK Agencia de Viagens e Turismo Ltda. Fls. 831/948: Conectividade Social Caixa Econômica Federal. Fls. 949: Certidão negativa de propriedade de veículo nº 589945. Fls. 950: relação nominal de credores FFK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Fls. 951/977: demonstrativo de resultado abril 2017. Fls. 978/1004: demonstrativo de resultado abril 2018. Fls. 1005/1031: demonstrativo de resultado abril 2019. Fls. 1032/1062: conta corrente FFK AGENCIA V TURISMO LTDA EPP banco Santander. Fls. 1063/1266: quadro de pagamento. Fls. 1267: tabela relação de bens FFK Agencia de Viagens e Turismo Ltda. Fls. 1268/1365: Conectividade Social Caixa Econômica Federal. Fls. 1366: Certidão negativa de propriedade de veículo nº 589949 Fls. 1367/1368: relação nominal de credores FFK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Fls. 1369/1395: demonstrativo de resultado abril 2017. Fls. 1396/1422: demonstrativo de resultado abril 2018. ls. 1423/1449: demonstrativo de resultado abril 2019. Fls. 1450/1648: conta corrente FFK AGENCIA V TURISMO LTDA EPP, Banco Bradesco. Fls. 1049/1892: quadro de pagamento. Fls. 1893/1981: Conectividade Social Caixa Econômica Federal. Fls. 1982: tabela relação de bens FFK Agencia de Viagens e Turismo Ltda. Fls. 1983: Certidão certificando não haver imóvel cadastrado em nome de FFK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Fls. 1984/1986: ficha JUCESP de FFK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Completa Fls. 1987/1988: ficha JUCESP simplificada para filiais com sede em outra unidade da federação de FFK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.Fls. 1989/2009: declaração de informações socioeconômicas e fiscais DEFIS de FFK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Fls. 2010: Certidão negativa de propriedade de veículo nº 589940. Fls. 2011/2013: relação nominal de credores KFA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Fls. 2014/2040: demonstrativo de resultado março 2017. Fls. 2041/2067: demonstrativo de resultado abril 2018. Fls. 2068/2095: demonstrativo de resultado outubro 2019. Fls. 2096/2292: conta corrente KFA AGENCIA V TURISMO LTDA EPP Fls. 2293/2570: quadro de pagamento. Fls. 2571: procuração. s. 2572: tabela relação de bens KFA Agencia de Viagens e Turismo Ltda. Fls. 2573/2682: Conectividade Social Caixa Econômica Federal. Fls. 2683: Certidão negativa de propriedade de veículo nº 589942. Fls. 2684/2685: relação nominal de credores KFA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Fls. 2686/2707: demonstrativo de resultado abril 2018. Fls. 2708/2734: demonstrativo de resultado agosto 2019. Fls. 2735/2749: conta corrente KFA AGENCIA V TURISMO LTDA EPP, Banco Santander. Fls. 2750/2945: quadro de pagamento. Fls. 2946: procuração. ls. 2947: tabela relação de bens KFA Agencia de Viagens e Turismo Ltda. Fls. 2948/3045: Conectividade Social Caixa Econômica Federal. Relação de empregados e salários.Fls. 3046/3049: ficha JUCESP de KFA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. completa.Fls. 3050: Certidão certificando não haver imóvel cadastrado em nome de KFA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Fls. 3051/3052: ficha JUCESP simplificada para filiais com sede em outra unidade da federação de FFK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.Fls. 3053/3073: declaração de informações socioeconômicas e fiscais DEFIS de KFA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.É o relatório. DECIDO. Reconheço a momentânea incapacidade financeira da parte para o recolhimento das custas em decorrência da situação excepcional de crise financeira instaurada pela pandemia da Covid-19 e por tal razão postergo o recolhimento das custas e despesas processuais para o final do processo. No mais, decreto a falência de KFA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e FFK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA , sendo a primeira com CNPJ nº 05.646.168/0001-92, com endereço à Avenida Domingos de Morais, nº 2564, Lj 41 Terreo, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.036-100; e a segunda com CNPJ nº 04.8456.776/0001-63, com endereço na Rua Tenente Gomes Ribeiro, nº 57, CONJ 41, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04038-040; cujos administradores de ambas são Fernando Augusto Paulo e Nivia Cristina Tot Vinhola, conforme fichas cadastrais da JUCESP de fls. 3097/3100, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga...Determino também:1) Nomeação, como Administrador(a) Judicial Ex Lege Administração Judicial LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.149.662/0001- 11, representada pelo seu sócio administrador Breno Augusto Pinto de Miranda (contato@exladministraçãojudicial.com.br) que deverá prestar compromisso em 48 horas (informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso) e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício.O Administrador Judicial deverá apresentar, em até 60 dias contados da assinatura de seu termo de compromisso, Plano de Realização do Ativo, nos termos do art. 99, §3º, da Lei de Falências.2) Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais.3) Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe.4) O prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, a contar da Publicação do edital de convocação dos credores, em que constem as seguintes advertências:a) no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas;b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco;c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado pelo falido.5) Intimação do Ministério Público.6) Intimação do representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, em dia, hora e local indicado por este último, em prazo não superior a 15 dias da data desta decisão, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.7) Oficie-se:a) ao Bacen, através do sistema Bacenjud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida;b) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida;c) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida;d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida.8) Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício.9) Providencie a z. serventia a intimação eletrônica das Fazendas Públicas Federal, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo a respeito da existência desta falência, para conhecimento, sem prejuízo de o Administrador Judicial providenciar a comunicação a essas Fazendas a respeito da existência desta falência, informando-lhes nome(s) da(s) falida(s), número do processo e data da sentença de decretação da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail. O Administrador Judicial deverá, ainda, informar a este juízo, em 10 dias, as Fazendas Públicas de outros Estados e/ou Municípios em que o falido possua estabelecimento, ou outras entidades da administração pública indireta. Com essa informação, a z. serventia deverá providenciar a intimação eletrônica das Fazendas Públicas por ventura informadas pelo Administrador Judicial, por e-mail, observado o quanto disposto no art. 99, §3º, da Lei de Falências.Efetivada a intimação da Fazenda credora e a Publicação do edital determinado no art. 99 da Lei de Falências, a z. serventia deverá instaurar incidente específico de classificação de seu crédito. Com a instauração do incidente, deverá certificar o termo desta decisão e proceder à nova intimação eletrônica da referida Fazenda, no mencionado incidente, para que, em 30 dias, apresente diretamente ao Administrador Judicial ou ao juízo a relação completa de seus créditos inscritos na dívida ativa, acompanhado de cálculos, classificação e informações sobre a situação atual. Para fins do cumprimento desta decisão, considera-se Fazenda Pública credora aquelas mencionadas no parágrafo acima e, também, aquela que conste na relação do edital previsto no art. 99, §1º, da Lei de Falências ou que, após a intimação prevista no inciso XIII do mesmo dispositivo, alegue nos autos, em 15 dias, que possui créditos contra o falido10) o Administrador Judicial nomeado deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do termo de sua nomeação, apresentar, para apreciação deste juízo, plano detalhado de realização de ativos, inclusive com estimativa de tempo, que não será superior a 180 dias da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do artigo 22, III da Lei nº 11.101/05;11) Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O (a) Administrador(a) Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias.BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência.JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar, Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão, a data da decretação da falência e a inabilitação para atividade empresarial;SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Deverá proceder à anotação da falência no registro do devedor para que contes a expressão falido nos registros desse órgão, a data da decretação da falência e a inabilitação para atividade empresarial;EMRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina, Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado;CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado;SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida;BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro, nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida;BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023- 010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo;DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida;CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175, Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas;PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida;PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo - SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Rua Maria Paula, 136, Centro - 01319-000 - São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida.P.R.I.C.” E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos25/01/2022 16:26