terça-feira, 26 de março de 2024


Processo Digital nº: 1117669-82.2022.8.26.0100

Classe: Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência

Requerente: Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios

Requerido e Falido (Passivo): Denilton de Jesus Oliveira-me e outros

EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COMPRAZO DE 15 DIAS, PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE CONSTRU SERV CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI, PROCESSO Nº 1117669-82.2022.8.26.0100

 

O MM. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dra. CLARISSA SOMESOM TAUK, informa a todos os interessados e credores que:

1-) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença proferida em 14/03/2023, às fls. 199/204, foi decretada a falência da CONSTRU SERV CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI., inscrita no CNPJ nº 13.651.758/0001-31, (“Falida”), tendo sido nomeada como Administradora Judicial EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, representada pelo Dr. Breno Augusto Pinto de Miranda, com sede na rua Baronesa de Bela Vista, 411, sl. 332b, Vila Congonhas, São Paulo/SP (“Administradora Judicial”). A íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora Judicial (exladministracaojudicial.com.br)

2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Autora apresentou seu crédito nas fls. 146 do processo, para ciência de todos os interessados (“Relação de Credores”), na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal.

3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial por meio do e-mail (www.exladministracaojudicial.com.br). Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo.

E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo. 30/11/2023.

CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO ART 83, INCISO VI, DA LRF

S.R.M. Exodus PME Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Valor: R$ 983.713,01

E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos01/12/2023 15:35