quinta-feira, 28 de março de 2024


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO Processo Judicial Eletrônico: 1017753-22.2023.8.11.0015 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL VALOR DA CAUSA: R$ 26.642.042,33 POLO ATIVO: SÉRGIO MAMORU TAKAMASHI, brasileiro, casado, produtor e empresário rural, portador da Cédula de Identidade RG nº 4333860-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 766.411.479-91, ELISA SATIE ODA TAKAHASHI, brasileira, casada, produtora e empresária rural, portadora da Cédula de Identidade RG nº 21.588.235-0 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 113.714.978-77, LIVIA HARUMI TAKAHASHI, brasileira, solteira, produtora e empresária rural, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26215721 SESP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 038.433.041-06, MARLI TIEMI TAKAHASHI, brasileira, solteira, produtora e empresária rural, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6025412-5 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 016.015.959-80, SILVANA MEGUMI TAKAHASHI, brasileira, solteira, produtora e empresária rural, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5669980-5 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 908.559.149-04, todos residentes e domiciliados na Rodovia MT-338, KM 30, s/nº, Fazenda Takahashi, Zona Rural, em Lucas do Rio Verde/MT, CEP nº 78.455-000. Advogados: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS – OAB/MT 15.401 MARCELLE THOMAZINI OLIVIERA – OAB/MT 10.280 ALEX TOCANTINS MATOS - OAB/MT 5.483 LÍVIA MARIA MACHADO F. QUEIROZ – OAB/MT 14.472 Administradora Judicial: EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ n.º 26.149.662/0001-11, com endereço na Rua General Rabello, n. 166, Bairro Duque de Caxias CEP 78043-259 - Cuiabá – MT, telefone: (65) 3052- 9778, e-mail: contato@exladministracaojudicial.com.br, na pessoa de seu representante legal, BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA – OAB/ MT 9.779 – CPF 713.732.091-00 (fone 659233-3270) PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada de modo virtual, pela Plataforma especializada em Assembleia Geral de credores – SANDRINI – ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, a ser realizada em 30/04/2024, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, em 07/05/2024, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pela recuperanda, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJE – ID 131118070) ou no site e escritório da Administradora Judicial. RESUMO DA DECISÃO: (…) Diante da indicação de datas pela administradora judicial no id n.º 143225172, CONVOCO a assembleia geral de credores para deliberar sobre os termos do plano de recuperação judicial, a ser realizada em 30/04/2024, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, em 07/05/2024, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação. O ato será presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. A AGC será realizada de forma virtual. Deste modo, intime-se a AJ para que preste as informações necessárias para o cadastramento e participação dos credores, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, bem como de acordo com as diretrizes a serem informadas pela administradora judicial. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, deverão os recuperandos publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da LRF). Do pedido de prorrogação do período de blindagem (id n.º 138453541): O período de blindagem teve inicio com o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, em 04/08/2023 (id n.º 125262673), sendo que os requerente argumentam sobre a necessidade da prorrogação, pelo prazo de 180 dias, ou até a homologação do plano de recuperação judicial. O artigo 6º, §4º, da Lei n.º 11.101/2005, estabelece que “Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.” Sobre o tema, a doutrina orienta: “Ressalte-se que o §4º que agora permite a prorrogação do prazo por mais 180 dias, deixa expresso que tal medida apenas poderá ser tomada se o devedor não houver concorrido para que o prazo de 180 dias não fosse suficiente. É medida salutar, pois é do interesse de todos que o devedor imprima todos os esforços para o mais rápido andamento do feito, não sendo tolerável que tome medida protelatória, sob pena de não poder gozar dessa prorrogação que a própria lei fala que será concedida “em caráter excepcional”. (BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de recuperação de empresas e falência: Lei 11.101/2005: comentada artigo por artigo / Manoel Justino Bezerra Filho; Eronides A. Rodrigues dos Santos, coautoria especial. -- 15. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021). No caso dos autos, o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, sem a deliberação quanto ao plano de recuperação judicial, não pode ser óbice ao soerguimento da recuperanda, ante o possível retorno das ações de cobrança e medidas de constrição, referentes a créditos que se submetem aos efeitos da recuperação judicial, sobretudo porque a requerente cumpriu os prazos processuais, inclusive apresentou o plano de recuperação judicial no termo legal. Destarte, tendo em vista que os recuperandos não deram causa ao retardamento do feito, pois atenderam a todas as determinações judiciais e aos ditames da legislação peculiar, é plausível a prorrogação do período de blindagem, pelo prazo de 180 dias. Assim, defiro o pedido de prorrogação do stay period, a contar do esgotamento do período de blindagem anteriormente concedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a realização da assembleia geral de credores, o que ocorrer primeiro. (...) Advertências: ORIENTAÇÕES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO, CREDENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA AGC 1. CREDORES REPRESENTADOS POR PROCURADOR: Os credores que desejarem constituir procurador para representá-los na Assembleia devem seguir os seguintes passos: a. Entregar à Administradora Judicial, com no mínimo 24 horas de antecedência ao início da Assembleia, por e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com: documento hábil que comprove os poderes ou indicar as folhas dos autos do Processo de Recuperação Judicial onde estão os documentos. b. A procuração deve conter poderes específicos para comparecimento e voto. 2. PESSOAS JURÍDICAS CREDORAS: As pessoas jurídicas credoras deverão, com no mínimo 24 horas de antecedência à Assembleia, realizar os seguintes procedimentos: a. Apresentar à Administradora Judicial, por e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, os documentos societários que comprovem os poderes específicos para comparecimento e voto do(s) representante(s). b. Enviar demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes ou indicar as folhas dos autos onde estão os documentos societários. 3. SINDICATO DOS TRABALHADORES: Os sindicatos dos trabalhadores devem, com no mínimo 10 dias de antecedência à Assembleia, realizar os seguintes procedimentos: a. Apresentar à Administradora Judicial, por e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, a relação de associados que pretendem representar. b. A Administradora Judicial confirmará o cadastro do credor por e-mail. 4. RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO: Confirmados os dados para participação, será encaminhado ao e-mail indicado um LINK DE ACESSO e senha à plataforma virtual. Os Credores deverão verificar suas caixas de correio eletrônico, pois o link será enviado pelo endereço agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. 5. ACESSO À SALA VIRTUAL: Deverão ser seguidas as instruções contidas no e-mail com o link de acesso, bem como promovido teste de conexão para verificação de áudio e vídeo durante o período de credenciamento. 6. CREDENCIAMENTO NA ASSEMBLEIA: Durante o credenciamento, os credores deverão habilitar microfone e câmera e apresentar documento com foto para comprovação de identificação. A equipe de assessoria fornecerá orientações sobre os procedimentos assembleares. 7. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1 - Em caso de queda de conexão, permaneçam aguardando, pois todos serão reconectados. 2 - A assembleia será gravada e transmitida via Youtube. 3 - A palavra inicial será dada ao advogado das Recuperandas para explanação sobre o Plano de Recuperação Judicial. 4 – Os Credores manifestarão sua intenção de falar via chat, em seguida, a ordem de manifestação por vídeo será estabelecida. 5 - Eventuais ressalvas devem ser enviadas até o encerramento da assembleia para agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. 6 - Sanadas as dúvidas, a votação será aberta por meio de vídeo, onde os credores verbalizarão seus votos, em chamada nominal por procurador. 8. SUPORTE: O número (11) 2096-4174 ficará disponível para ligação desde o protocolo da minuta do edital, para credores que tiverem dúvidas relacionadas à AGC. O número (11) 977800120 estará disponível via WhatsApp para suporte aos credores que enfrentarem dificuldades durante o conclave virtual. Ante todo o exposto, para fins de segurança quanto à condução da Assembleia que será empreendida, esta Administradora Judicial entende estar em consonância com a especificidade e à complexidade do caso, atentando-se ao que reza a Lei 11.101/2005. Para dirimir quaisquer dúvidas, manifestar perante a Administradora Judicial a Empresa EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ n.º 26.149.662/0001-11, com endereço na Rua General Rabello, n. 166, Bairro Duque de Caxias CEP 78043-259 - Cuiabá – MT, telefone: (65) 3052-9778, e-mail: contato@exladministracaojudicial.com.br, na pessoa de seu representante legal, BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA. OBS: Os interessados poderão / deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial franqueandose, por intermédio do aludido Administrador Judicial, a consulta dos documentos atinentes ao recuperando, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, contato@exladministracaojudicial.com.br, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires, Técnica Judiciária, digitei.

SINOP-MT, 26 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ