quinta-feira, 21 de março de 2024


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 DIAS PARA HABILITAÇÃO E DIVERGÊNCIA DO CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA REVIVA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ n.º 28.842.713/0001-11, e REVIVA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA (Filial), inscrita no CNPJ nº. 28.842.713/0002-00, PROCESSO Nº. 1145392-42.2023.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que 1. DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Por decisão proferida em11/01/2024, às fls. 1256/1264, foi deferido o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da EMPRESA REVIVA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ n.º 28.842.713/0001-11, e REVIVA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA (Filial), inscrita no CNPJ nº. 28.842.713/0002-00, PROCESSO Nº. 1145392- 42.2023.8.26.0100, tendo sido nomeada como administradora judicial EXLEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - CNPJ n. 26.149.662/0001-11, representado por Breno Augusto Pinto de Miranda, OAB/SP n. 473.137-S, localizada na Rua Baronesa de Bela Vista, n. 411, Sala 332-B, Vila Congonhas, São Paulo/SP CEP: 04612-002 , telefone: (11) 4210-6737 e e-mails: contato@exladministracaojudicial.com.br e breno@exladministracaojudicial.com.br. 2. RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresentou relação de credores, comseus créditos e respectivas classificações que encontra-se disponibilizada às fls. 1.293/1.296, assim como no sítio eletrônico da Administradora Judicial podendo ser acessado através de http://www.exladministracaojudicial.com.br, para ciência de todos os interessados, na forma da lei e do enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. 3. PRAZO PARA HABILITAÇÃO E DIVERGÊNCIA: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente a Administradora Judicial, através do email juridico@exladministracaojudicial.com.br/ juridico2@exladministracaojudicial.com.br. NÃO DEVEM SER APRESENTADOS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS NO PROCESSO. A Habilitação de Crédito / Impugnação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de fevereiro de 2024.