segunda-feira, 22 de abril de 2024


Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal - VFRJICLE
Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete - SRTVS Quadra 701, Bloco N, Lote 8, Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70340-903
 
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE POSSÍVEIS INTERESSADOS E CREDORES SOBRE A ADOÇÃO DO RITO DA FALÊNCIA FRUSTRADA NA FALÊNCIA DE DOUTOR
SMARTPHONE LTDA - ME - CNPJ: 17.589.794/0001-73, Número do Processo: 0729692-93.2017.8.07.0015 (Art. 114-A da Lei 11.101/2005).
 
O Dr. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a possíveis interessados e credores, na Falência de DOUTOR SMARTPHONE LTDA - ME - CNPJ: 17.589.794/0001-73, nos autos do processo: 0729692-3.2017.8.07.0015, em curso neste Juízo, que, face à ausência de ativo a ser arrecadado para fazer face ao passivo, foi adotado o rito da falência frustrada, por meio da decisão de ID 193094484, após solicitação no administrador judicial e concordância do Ministério Público, com base no art. 114-A da Lei 11.101/2005, podendo um ou mais credores requererem o prosseguimento da falência, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 da Lei 11.101/2005. Não havendo manifestação, o administrador promoverá a venda dos bens arrecadados e a falência será encerrada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 114-A da Lei 11.101/2005. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024. Eu, Rachel Cristiane Eto, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria substituto por determinação do MM. Juiz de Direito.
 
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA
Diretora de Secretaria Substituta
(assinado eletronicamente)