sábado, 9 de novembro de 2024


EDITAL DO ART. 36 DA LEI 11.101/05 DESTINADO A CONVOCAÇÃO DE TODOS OS CREDORES E INTERESSADOS PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE REVIVA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida Rua Clélia, n.º 2208, CJ 305, Água Branca, CEP: 05042-001, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com contrato social devidamente arquivado na JUCESP sob n.º 35233149758 em sessão de 11/10/2017, inscrita no CNPJ n.º 28.842.713/0001-11, PROCESSO Nº 1145392- 42.2023.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que ficam CONVOCADOS TODOS OS CREDORES das Recuperandas para comparecer e se reunir em Assembleia Geral de Credores que será realizada em AMBIENTE VIRTUAL, pela Plataforma SANDRINI ? Assembleia Geral de Credores, em primeira convocação, no dia 26/11/2024, às 15:00 horas (horário de SP) ? para Primeira Convocação e 03/12/2024, às 15:00 horas (horário de SP) ? para Segunda Convocação. Para ambas as convocações, o credenciamento dos credores habilitados ocorrerá das 14:00 horas as 15:00 horas. A ordem do dia será: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, com apuração dos votos conforme art. 45 da Lei 11.101/05; b) outros assuntos de competência da Assembleia, nos termos do art. 35 da Lei 11.101/05. Sem prejuízo do disposto nos §§ 4º,5º e 6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, os credores que desejarem constituir procurador para representá-los na Assembleia devem seguir os seguintes passos: a. Entregar à Administradora Judicial, com no mínimo 24 horas de antecedência ao início da Assembleia, por e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, documento hábil que comprove os poderes ou indicar as folhas dos autos do Processo de Recuperação Judicial onde estão os documentos. b. A procuração deve conter poderes específicos para comparecimento e voto, já as pessoas jurídicas credoras devem, com no mínimo 24 horas de antecedência à Assembleia, realizar os seguintes procedimentos: a. Apresentar à Administradora Judicial, por e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores. com, os documentos societários que comprovem os poderes específicos para comparecimento e voto do(s) representante(s). b. Enviar demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes ou indicar as folhas dos autos onde estão os documentos societários. Os sindicatos dos trabalhadores devem, com no mínimo 10 dias de antecedência à Assembleia, realizar os seguintes procedimentos: a. Apresentar à Administradora Judicial, por e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, a relação de associados que pretendem representar. b. A Administradora Judicial confirmará o cadastro do credor por e-mail. Os credores receberão o link de acesso a AGC da plataforma com login e senha para acesso a plataforma virtual. Os credores poderão acessar o Plano de Recuperação Judicial, acompanhado dos seus anexos, a ser submetido à deliberação da Assembleia no website do Administrador Judicial [http://www.exladministracaojudicial.com.br] ou diretamente nos autos do processo nas fls. 1.150/1.182. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de outubro de 202