segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS VARA REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTOS 1032744-05.2024.8.11.0003 PJE ESPÉCIE Recuperação Judicial PARTE AUTORA: LUCAS NORONHA GALLI - CPF: 228.349.738-81; LUCAS NORONHA GALLI - CNPJ: 57.629.280/0001-19; MATHEUS NORONHA GALLI - CPF: 221.892.758-65; MATHEUS NORONHA GALLI - CNPJ: 57.629.449/0001-30; GALLI & GALLI IMOVEIS LTDA - CNPJ: 21.387.475/0001-52 ADVOGADOS DOS REQUERENTES: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO - OAB SP213097 ADMINISTRADOR JUDICIAL: EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 26.149.662/0001-11 tendo como representante o DR. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, OAB-MT 9.779, CPF. 713.732.091-00, com endereço à Rua General Rabello, 166, sl 3 e 4, Duque de Caxias, Cuiabá-MT CEP. 78.043-259, telefone (65) 3052-9778 e (11) 4210-6737, e-mail contato@exladministracaojudicial. com.br; breno@exladministracaojudicial.com.br; e juridico@exladmi[1]nistracaojudicial.com.br VALOR DA CAUSA R$ 75.937.375,10 FINALIDADE: Realizar a intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial. RESUMO DA INICIAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA POR E-MAIL NA DATA 24/01/2025: A presente inicial de recuperação judicial formulada pelos integrantes do Grupo FGMIL, composto pelos produtores rurais Lucas Noronha Galli e Matheus Noronha Galli, além da pessoa jurídica Galli & Galli Imóveis Ltda., apresenta como valor da causa a quantia de R$ 75.937.375,10 (setenta e cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e dez centavos). Os requerentes justificam o ajuizamento do pedido com base em sua grave crise econômico-financeira, decorrente de adversidades externas como retração do mercado de commodities, mudanças climáticas severas, juros elevados e dificuldades de acesso ao crédito. O pedido é lastreado na Lei nº 11.101/2005, com o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51, requerendo-se o deferimento do processamento, o parcelamento das custas iniciais, tutelas de urgência, e a consolidação processual e substancial dos ativos e passivos, em prol da superação da crise, manutenção das atividades empresariais e satisfação dos credores. RESUMO DA DECISÃO DE ID. 180685940 PROFERIDA NO DIA 15/01/2025: “(...) Preenchidos, pois, neste momento, os requisitos legais necessários e estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de LUCAS NORONHA GALLI, brasileiro, casado, nascido em 24/07/1986, portador do RG nº 44.099.136-5 SSP/SP e do CPF nº 228.349.738-81, Produtor Rural, inscrito na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o nº 57.629.280/0001-19; MATHEUS NORONHA GALLI, brasileiro, divorciado, nascido em 05/01/1983, portador do RG nº 44.099.245 SSP/SP e do CPF nº 221.892.758-65, Produtor Rural, inscrito na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o nº 57.629.449/0001-30; e GALLI & GALLI IMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 21.387.475/0001-52, denominados em conjunto como ‘GRUPO FGMIL’, e, nos termos do art. 52 da mesma lei, determino as medidas administrativas e judiciais seguintes. (...) DA CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. AUTORIZO a consolidação substancial dos devedores, com fundamento no art. 69-J da Lei nº 11.101/2005, considerando a interconexão e confusão entre ativos e passivos, além da existência de garantias cruzadas, relação de dependência e atuação conjunta no mercado, conforme laudo pericial apresentado. (...) DA NOMEAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. Consoante o disposto no inciso I, do artigo 52, da Lei 11.101/2005, e observando o previsto no artigo 22 da mesma lei, nomeio EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - DR. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA para exercer a administração judicial. Determino que o Administrador Judicial apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, orçamento detalhado do trabalho a ser desenvolvido, informando o número de pessoas envolvidas, suas remunerações e a expectativa de tempo e volume do trabalho. Apresentado o orçamento, intimem-se os