sexta-feira, 25 de abril de 2025
José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, Juiz(a) de Direito da Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc. Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis, situado na Rua da Paz, 14, Centro - 4º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3406, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-vfci@tjms.jus.br, tramitam os autos de Recuperação Judicial autuados sob o n° 0807306-37.2024.8.12.0001, nos quais ficam convocados todos os credores a se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada exclusivamente em ambiente virtual, através de plataforma Clickmeeting, no dia 29 de maio de 2025, às 14h00, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 13h00 e 13h45, horário de Mato Grosso do Sul, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda convocação, no dia 05 de junho de 2025, às 14h00, com cadastramento dos credores entre 13h00 e 13h45, horário de Mato Grosso do Sul, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. A Assembleia tem como objeto a deliberação sobre: (a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora, nos termos do artigo 35, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 11.101/2005, disponível para acesso no site da Administradora Judicial (http://www.exladministracaojudicial.com.br); (b) constituição ou não de Comitê de Credores e, se for o caso, escolha de seus membros e substituições; (c) deliberação sobre outras questões de interesse dos Recuperandos e/ou dos credores, bem como a adoção de medidas necessárias à implementação do Plano de Recuperação Judicial. Nos termos do artigo 37, §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11.101/2005, os credores poderão ser representados na Assembleia por procuradores devidamente constituídos, devendo encaminhar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, documentos que comprovem os poderes de representação ou a indicação das folhas dos autos onde os documentos constam. Os sindicatos que desejarem representar filiados deverão apresentar lista de credores representados e comprovar a filiação na data da publicação deste edital, em até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia. Para participação no conclave virtual, os credores deverão: 1) manifestar interesse em participar, enviando os documentos de identificação pessoal e de representação, quanaplicável, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, para o e-mail: agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. Credores que enviarem a documentação fora do prazo não poderão participar. Ao enviar a manifestação de interesse, o credor deverá informar se participará pessoalmente ou se será representado, indicando o nome do representante legal ou procurador e anexando documentos comprobatórios, como atos constitutivos e procurações com poderes específicos. Adicionalmente, deverá ser indicado um endereço eletrônico e um número de telefone celular válido, para os quais serão enviados os convites eletrônicos contendo link, nome de usuário e senha de acesso à sala virtual, os quais têm caráter pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do credor manter o sigilo. 2) Após o recebimento da documentação e sua validação pela Administradora Judicial, os convites de acesso à sala virtual serão enviados até 24 horas antes da Assembleia, contendo instruções detalhadas para o acesso. Cada credor receberá apenas um convite, enviado ao endereço eletrônico informado no cadastro. Alterações no cadastro de endereço eletrônico ou representantes para a segunda convocação poderão ser realizadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento. Recomenda-se que o acesso à sala virtual seja realizado preferencialmente por computador pessoal (desktop ou notebook). E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 22 de abril de 2025.