quarta-feira, 3 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL
1ª Vara Cível da Capital
EDITAL
Processo: 1046074-86.2023.8.11.0041
Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
Polo ativo: NATANAEL CASAVECHIA e outros (4)
Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS
Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 03/10/2025 (1ª convocação), e 10/10/2025 (2ª convocação), ambas às 14:00h (horário de Mato Grosso), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma Clickmeeting, com início do credenciamento entre às 13:00h e 13h45 (horário de Mato Grosso), ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. A Assembleia será conduzida pela Administradora Judicial EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, neste ato representada por um de seus integrantes. A Assembleia tem como objeto a deliberação sobre: (a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas; (b) constituição ou não de Comitê de Credores; (c) deliberação sobre outras questões de interesse das Recuperandas e/ou dos credores.
Relação de credores: TRABALHISTA: ALBERTO NEUHAUS R$ 500,00; GUSTAVO TOMAZETI CARRARA R$ 147.261,30; JUCIARIA MARIA DA CONCEIÇÃO R$ 220,00; TERESA ALVES DE SOUZA R$ 220,00; UYLLIGTON ROGERIO TRINDADE DA SILVA R$ 416,66; TOTAL: 149.017,96. GARANTIA REAL: ASA ESPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM CREDITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS R$ 8.002.413,23; CLEBER VILLAS BOAS RIBEIRO R$ 7.387.058,43; SERGIO ALEXANDRE FRACASSO R$ 2.222.642,57; TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. R$ 7.233.995,42. TOTAL: 24.846.109,65. QUIROGRAFÁRIO: AILTON CERVANTES R$ 126.556,49; AMOS ZANCHET JUNIOR R$ 249.829,66; ASABB – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL R$ 566.404,79; FABRICIO SCHABAT R$ 2.848.956,59; IVANIR PAULO NASGORKI R$ 499.913,69; JOSE ROBERTO DA SILVA R$ 81.820,10; MARCA RS COMERCIO DE COMBUSTIVEL R$ 1.192.412,77; MARCELO ITAMAR KUKUL R$ 3.879.878,33; MARLEY ARAUJO R$ 63.700,00; PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. R$ 11.654.017,27; RIBEIRO & CIA LTDA R$ 581.094,00; RONECLAITO GONÇALVES SANTOS R$ 69.547,07; WILSON VENÂNCIO R$ 69.547,07; TOTAL: 21.883.677,83. ME/EPP: AUTO ELÉTRICA MEDIANEIRA LTDA-EPP R$ 5.202,03; O.G. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP R$ 10.988,70; P M C MORO LTDA-ME R$ 3.245,25; SERGIO PEREIRA LTDA-EPP (CASA DAS MANGUEIRAS) R$ 8.686,05. TOTAL: 28.122,03
Despacho/decisão: “(...) Diante do exposto, e consoante a fundamentação supra: 1. Considerando as objeções apresentadas em desfavor do plano de recuperação judicial, CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada nos horários e datas a serem informados pela Administradora Judicial. 1.1. A administradora judicial deverá envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pela administradora judicial.1.2. Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que a Administradora Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de vinte e quatro horas a contar da data de publicação desta decisão. 2. Após o cumprimento do item 1.2, EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 1 (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 3. PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.1. Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. 3.2. Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 3.2. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 4. Ao Sr. Gestor Judiciário, determino que providencie com urgência a imediata PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida Assembleia Geral de Credores e do conteúdo desta decisão. 5. DEFIRO o pedido formulado pelo ASA ESPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS para que conste como titular do crédito listado na Classe II – Garantia Real, em substituição ao BANCO DO BRASIL S.A., na relação de credores da presente recuperação judicial (IDs. 151992378 e seguintes). 5.1. DETERMINO ao Administrador Judicial que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a retificação da relação de credores para fazer constar a titularidade do crédito em favor do ASA, proceda à republicação do edital, se necessário, para conhecimento público e eventual manifestação dos demais credores, caso ainda em prazo e informe a este juízo o cumprimento da presente determinação. Cientifique-se o Ministério Público e o Administrador Judicial acerca desta decisão. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.”
Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, com endereço sito à Rua General Rabello, n.º 166, salas 03/04, bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-259, Cuiabá (MT), telefone: (65) 3052-9778, e-mail: contato@exladministracaojudicial.com.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail (agcvirtual@assembleiageraldecredores.com), até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005).
Advertências do Administrador Judicial: Nos termos do artigo 37, §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11.101/2005, os credores poderão ser representados na Assembleia por procuradores devidamente constituídos, devendo encaminhar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, documentos que comprovem os poderes de representação ou a indicação de ID dos autos onde os documentos constam. Os sindicatos que desejarem representar filiados deverão apresentar lista de credores representados e comprovar a filiação na data da publicação deste edital, em até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia. Para participação no conclave virtual, os credores deverão: (1) Manifestar interesse em participar, enviando os documentos de identificação pessoal e de representação, quando aplicável, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, para o e-mail: agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. Credores que enviarem a documentação fora do prazo não poderão participar. Ao enviar a manifestação de interesse, o credor deverá informar se participará pessoalmente ou se será representado, indicando o nome do representante legal ou procurador e anexando documentos comprobatórios, como atos constitutivos e procurações com poderes específicos. Adicionalmente, deverá ser indicado um endereço eletrônico e um número de telefone celular válido, para os quais serão enviados os convites eletrônicos contendo link, nome de usuário e senha de acesso à sala virtual, os quais têm caráter pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do credor manter o sigilo. (2) Após o recebimento da documentação e sua validação pela Administradora Judicial, os convites de acesso à sala virtual serão enviados até 24 horas antes da Assembleia, contendo instruções detalhadas para o acesso. Cada credor receberá apenas um convite, enviado ao endereço eletrônico informado no cadastro. Alterações no cadastro de endereço eletrônico ou representantes para a segunda convocação poderão ser realizadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento. Recomenda-se que o acesso à sala virtual seja realizado preferencialmente por computador pessoal (desktop ou notebook). Confirmados os dados para participação, será encaminhado ao e-mail indicado um link de acesso e senha à plataforma virtual, contendo os procedimentos que deverão ser observados, sendo importante que os credores fiquem atentos às suas caixas de correio eletrônico, posto que o link de acesso será enviado por meio do endereço eletrônico: agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. Para entrar na sala virtual da assembleia, o credor deverá seguir as instruções contidas no e-mail com o link de acesso, devendo especialmente promover o teste de conexão para verificação de áudio e vídeo dentro do período de credenciamento. Durante a assembleia, os credores terão acesso a todos os documentos que serão apresentados pelas Recuperandas e pela Administradora Judicial. Eventual ressalva que o credor desejar fazer constar em ata deverá ser enviada por e-mail para o endereço eletrônico agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, antes do encerramento da assembleia, independentemente da sua apresentação por áudio/vídeo, visto que a ata será sumária e somente as ressalvas enviadas por e-mail constarão anexas à ata. Ao final da assembleia, a apuração juntamente com a ata será projetada para acompanhamento da leitura final, devendo todos os credores permanecerem atentos à leitura, tendo em vista que ao término serão chamados 2 (dois) credores de cada classe para sua aprovação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro – Técnica judiciária, digitei.
Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2025.
Edmar Delgadao Magalhães
Gestor Judiciário