terça-feira, 23 de fevereiro de 2021


Nos termos do artigo 36, caput, da Lei nº 11.101/05, a Administradora Judicial apresenta em seu sitio eletrônico, com antencedência minima de 15 (quinze) dias, o edital de convocação dos credores para a participação da Assembleia Geral de Credores, que ocorrerá em 1ª convocação, dia 18 de março de 2021, às 09h00min e a 2ª convocação em 25 de março de 2021, as 09h00min. 

 

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES PARA A REALIZAÇÃO DA CONTINUAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

PRAZO DE 15 DIAS

 

Processo n.º 1005863-67.2019.8.11.0002

Classe: Recuperação Judicial

Polo Ativo:UNIVERSAL QUÍMICA LTDA EPP E EXECELÊNCIA COMERCIO LTDA - ME

Pessoas a serem intimadas: Credores/Interessados

 

FINALIDADE: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, no Hotel Slim Cuiabá Aeroporto, situado na Avenida João Ponce de Arruda, nº 860, Jd. Aeroporto – Centro Norte, Várzea Grande/MT, CEP. 78.110-375, em 1ª (primeira) convocação para o dia 18 de março de 2021, às 09h00min e, em 2ª convocação para o dia 25 de março de 2021, às 09h00min, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras.

 

DESPACHO/Decisão: (...) O feito aguarda a realização de assembleia geral de credores, tendo em vista a apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial. A Administração Judicial em conjunto com as recuperandas propuseram a realização do conclave de forma presencial nos dias 18.03.2021 e 25.03.2021 ambos para 0900min (horário local) a ser realizada no Hotel Slim Cuiabá Aeroporto, Avenida João Ponce de Arruda, 860, Jd. Aeroporto, Município de Várzea Grande- MT, CEP 78.110 – 376. Sendo assim, com fulcro no disposto no artigo 56 da Lei 11.101/2005, CONVOCO A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES para deliberar sobre o plano de recuperação judicial nas datas acima informadas, bem como DETERMINO COM URGÊNCIA que seja expedido edital de convocação nos termos do artigo 36 da Lei 11.101/2005. Intimem-se a todos desta decisão, notificando-se o Ministério Público. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.

 

Advertência: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial Ex Lege Administração Judicial Ltda –ME, com endereço na Rua General Rabello, 166, sala 03 e 04, Duque de Caxias, Cuiabá –MT, CEP 78043-259, celular (65) 99236-9711, telefone: (65) 3052-9778, e-mail: breno@exladministracaojudicial.com.br e juridico@exladministracaojudicial.com.br. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, §4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados credores e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Eu Roseli Aparecida Cáceres – técnica judiciaria, digitei. Várzea Grande - MT, 05 de fevereiro de 2021.

 

Várzea Grande - MT, 05 de fevereiro de 2021.

 

 

 Roseli Aparecida Caceres

Gestora Judiciária

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